Pelo presente instrumento particular, celebrado entre as partes, a saber:
CONTRATANTE: SAFE NETWORK, empresa estabelecida à RUA BRIZAMAR – CAIS DO PORTO – FORTALEZA – CE inscrita no CNPJ sob o n° 42.119.076/0001-80, neste ato representado pelo Sr (a). inscrito no CPF/MF sob n° .
CONTRATADA: 42.119.076 MATEUS DAMASCENO RODRIGUES, empresa estabelecida à Rua Brizamar, 77 – Cais do Porto – Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 42.119.076/0001-80 neste ato devidamente representada pelo Sr. Mateus Damasceno Rodrigues, inscrito no CPF/MF sob n° 040.896.333-62.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1ª – A CONTRATANTE, por intermédio do presente instrumento, contrata os serviços especializados da CONTRATADA na área de consultoria, cujo objeto será definido de acordo com as regras preestabelecidas na Proposta de Trabalho.
Parágrafo Único – Os serviços serão desenvolvidos e prestados de acordo com as necessidades,
condições e especificações fornecidas pela CONTRATANTE.
II – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
2ª – Os serviços contratados serão executados mediante solicitação da CONTRATANTE à CONTRATADA, que a partir desta solicitação deverá executar os serviços em conformidade com as normas e condições estabelecidas no presente contrato.
3ª – Os serviços contratados serão prestados com orientação e responsabilidade técnica da
CONTRATADA, no estabelecimento da CONTRATADA, de conformidade com os cronogramas de
execução dos serviços, estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes, devendo sempre ser respeitado e priorizado as necessidades da CONTRATANTE.
4ª – A CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato e quando o serviço for executado no seu estabelecimento, permitirá que a CONTRATADA se utilize de suas instalações e de todos os seus equipamentos e maquinários necessários à execução dos serviços ora contratados.
Parágrafo Único – Ocorrendo esta hipótese, a CONTRATADA ficará responsável pelo bom uso dos
equipamentos cedidos para a execução dos serviços, bem como pelos eventuais danos causados aos equipamentos da CONTRATANTE.
5ª – Para a fiel execução dos serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
a) - Respeitar integralmente as normas internas e disciplinares vigentes no estabelecimento da CONTRATANTE, bem como facilitar a ação fiscalizadora da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
b) - Responder pela guarda e conservação de quaisquer equipamentos, materiais ou documentos e informações sigilosas de propriedade da CONTRATANTE, que lhes forem entregues durante a execução dos serviços contratados.
III – MANUTENÇÃO DE SIGILO
6ª – A CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato e nos 5 (cinco) anos subsequentes ao seu término ou rescisão, obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos obtidos da CONTRATANTE, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, sejam eles de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação sem a prévia anuência e concordância da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – A inobservância do disposto na presente cláusula, sujeitará a CONTRATADA as penalidades decorrentes da violação e quebra de sigilo contratual apurado na multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sem prejuízo de arcar com as perdas e danos decorrentes do seu ato, apurado em processo judicial competente para esta finalidade.
Parágrafo Segundo – Fica ressalvado a responsabilidade da CONTRATADA pela eventual quebra de sigilo que vier a ser praticada por seus funcionários e/ou prepostos que no momento da divulgação já não mantiverem com ela mais nenhum vínculo contratual. Ocorrendo esta hipótese, a CONTRATANTE poderá tomar todas as providências de ordem legal contra a CONTRATADA violadora do sigilo, contando para tanto com a assessoria.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias para que as mesmas sejam divulgadas tão somente aos funcionários que necessitem ter acesso a elas, para propósitos deste contrato.
IV – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
7ª – A título de remuneração pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a quantia discriminada de R$ 0,00. O valor a ser pago e multa por atraso será determinado na Proposta de Serviço. A CONTRATANTE fará a liberação do pagamento mediante vencimento do título.
Parágrafo Único – A forma de pagamento da remuneração dos serviços prestados será feita por qualquer título admitido em direito.
V – PRAZOS E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
8ª – O prazo para o pagamento da remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA será de até cinco dias após o vencimento do título.
VI – DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, AUTORAL E INTELECTUAL
9ª – O desenvolvimento das obras ou produtos pela CONTRATADA, objeto deste contrato, não deverá ocorrer em caráter exclusivo à CONTRATANTE que não será a única a explorá-los comercialmente durante a vigência do presente instrumento.
VII – PRAZO DE VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE RESCISÃO
10ª – O presente contrato vigorará pelo prazo de doze meses, com início na data de ,
podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos.
11ª – Este contrato poderá ser rescindido na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) – Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial, decretação de falência de qualquer das partes;
b) – Força maior, conforme previsto e definido no art. 393, parágrafo único do Código Civil e;
c) – Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do presente contrato com fundamento nos casos dos itens “a” e “b” desde que preenchidos os requisitos ali estabelecidos ou por comum acordo entre as partes, desde que a parte interessada em rescindir comunique à outra parte com 30 dias de antecedência e quite os valores dos serviços já prestados, não acarretará o pagamento de multa.
Parágrafo segundo - Em caso de rescisão com base no item “c” acima, a parte infratora deverá à parte inocente uma multa equivalente a 1 vez o valor do último faturamento pago em favor da CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
12ª – Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste contrato, ou em exercer direito dele decorrente, não constituirá renúncia a eles e não prejudicará assim, a faculdade de qualquer das partes em exigi-los e exercê-los a qualquer tempo.
VIII – LIMITE DE RESPONSABILIDADE
13ª – Cada PARTE deverá responder por eventuais prejuízos na medida de sua ação ou omissão.
14ª – A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais atrasos que possam ocorrer durante a prestação dos serviços ora contratados, conforme cronogramas estabelecidos pelas partes, desde que provocadas por problemas alheios a sua vontade ou força maior, bem como na indisponibilidade do equipamento fornecido para execução dos serviços e/ou solicitações de modificações formuladas posteriormente pela CONTRATANTE e seus clientes, e/ou ausência ou morosidade de informações complementares que, por ventura se fizerem necessárias, ocasionando interrupção no desenvolvimento e criação dos produtos.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
15ª – No valor da remuneração devida à CONTRATADA já estão incluídos todas e quaisquer despesas, inclusive aquelas referentes a impostos, taxas e contribuições, ficando expressamente entendido que a CONTRATADA bem como seus funcionários e/ou preposto utilizados na execução dos serviços ora contratados, não tem nenhuma subordinação administrativa ou funcional com a CONTRATANTE, não se estabelecendo desta forma, qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATADA ou prestadores de serviços com a CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Qualquer reivindicação, na hipótese deste artigo, das empresas clientes da CONTRATANTE e que a CONTRATADA atuou como subcontratada que vierem a ser efetuadas em juízo, ou fora dele serão suportadas de forma isolada e integral pela CONTRATADA, ainda que por ventura a ser efetuados em nome da CONTRATANTE.
Ocorrendo esta hipótese, a CONTRATADA assumirá o processo bem como os seus ônus financeiros decorrentes de uma eventual condenação, ficando ainda obrigadas a reembolsar eventuais despesas, custas e honorários eventualmente despendidos pela CONTRATANTE, na defesa de seus direitos e interesses.
Parágrafo Segundo - A celebração do presente não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem em qualquer responsabilidade direta ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciárias ou de qualquer outra natureza, nem em alienação ou sucessão, seja entre as partes, seus empregados ou prepostos, seja perante terceiros, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada uma das partes.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA fica responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas ou contribuições sociais, de todo e qualquer indivíduo na prestação dos serviços objeto deste contrato, forma da legislação vigente, bem como garantir a desconstituição de qualquer vínculo trabalhista que venha a ser postulado em face da CONTRATANTE pelo pessoal designado da CONTRATADA.
X – FORO DO CONTRATO
16ª – As partes elegem o foro central da Comarca da Sede da Contratante, como único e competente, para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, como expressas renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
XI – DA NÃO CONCORRÊNCIA
17ª – A CONTRATADA se compromete, por seus sócios, empregados e prepostos a não prestar os mesmos serviços prestados pelo CONTRATANTE aos clientes da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato e até seis meses após seu encerramento ou rescisão, salvo expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de arcar com multa de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), além de reparar eventuais perdas e danos decorrentes do descumprimento desta cláusula.
Parágrafo Único - Os profissionais e representantes da CONTRATADA, não poderão ser admitidos pela CONTRATANTE, ao qual a CONTRATADA esteja prestando serviço, durante a vigência deste contrato e até um ano após seu encerramento ou rescisão, salvo expressa autorização da CONTRATADA, sob pena de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), bem como a reparação de perdas e danos decorrentes de seu descumprimento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
FORTALEZA/CE, 30 DE JULHO DE 2022
PARTES:
Eu, representante do CNPJ nº 42.119.076/0001-80 confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou De Acordo com o presente CONTRATO, e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço https://painel.autentique.com.br e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
A s s i n a t u r a :
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Eu, MATEUS DAMASCENO RODRIGUES representante do CNPJ nº 42.119.076/0001-80 confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou De Acordo com o presente CONTRATO, e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço https://painel.autentique.com.br e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
Assinatura:
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TESTEMUNHAS:
Eu, MATEUS DAMASCENO RODRIGUES CPF nº 040.896.333-62 confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art.10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do CONTRATO, em vista do que posso acessar minha via do contrato através o endereço https://painel.autentique.com.br e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
A s s i n a t u r a :
_________________________________________________________________________________
Eu, MATEUS DAMASCENO RODRIGUES CPF nº 040.896.333-62 confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do CONTRATO, em vista do que posso acessar minha via do contrato através o endereço https://painel.autentique.com.br e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
Assinatura:
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